Na busca pelo melhor entendimento do universo do mundo dos surdos, eu fiz uma imersão em vários grupos de discussão. Ainda faço parte de muitos deles.
Nos grupos do Facebook, fiz inserções a respeito da minha ideia legislativa e, depois, divulguei o projeto de lei, ao mesmo tempo em que pedia o voto favorável. Nos grupos, enquanto meus “posts” recebiam “curtidas, comentários elogiosos e de confirmação da importância do projeto, eu recebia críticas, algumas das quais pude contra-argumentar fazendo mais adeptos. Fato é que, muitas das vezes, nenhum dos meus argumentos fazia efeito.
A reatividade de algumas
pessoas à ideia da inserção de um avatar tradutor de libras em sites do serviço
público serviu não somente para que eu pudesse melhor entender o universo dos
surdos, como também enxergar os focos de contrariedade à ideia e ao projeto.
A reatividade não se limitava exclusivamente a discordar da ideia legislativa, do projeto e das minhas palavras, mas buscava calar a minha voz. A reatividade mostrava-se, em alguns sítios da internet, mais especificamente em grupos do facebook, como um implacável censor que impedia a publicação daquilo que se mostrava contrário às ideias de seus moderadores.
É verdade é que, felizmente, a ação de censura limitou-se a dois ou três grupos. Em outros, na sua esmagadora maioria, pude ver que a ideia fazia cabimento. Fiquei muito feliz no dia que recebi um comentário favorável à ideia, feito por uma respeitável formadora de opinião sobre o mundo PCD!
Em um dos grupos do
Facebook, procurei fazer 14 “posts” e todos eles foram censurados pelos
moderadores. O grupo em questão, mesmo fazendo referência aos termos
“acessibilidade” e “inclusão social” em seu nome, censurou todos. A título de
melhor compreensão, coloco um exemplo a seguir.
Veja que o “post” é
censurado e colocado na condição de “pendente”.
Diz o texto do “post”:
“*Nossa ideia
agora virou um projeto de lei e está em consulta pública! *
*Precisamos da sua
ajuda!!!!*
A nossa ideia
legislativa inspirou o PROJETO DE LEI N° 1090, DE 2021, que altera a Lei
nº13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), “para especificar
recursos mínimos de acessibilidade nos sítios da internet”.
https://www25.senado.leg.br/.../materias/-/materia/147852
*Acesse e deixe o
seu SIM*
Muito Obrigado
Carlos Santarem”
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