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O abismo entre a letra e a atitude

Muito difícil para eu entender este quadro e as razões envolvidas para não receber sequer uma resposta.


Colocar um tradutor de libras no site do Conselho Federal de Farmácia: Por que não?


Apesar de não responder à minha solicitação e até a publicação da 1ª edição deste livro, o CFF não ter inserido um tradutor de libras, é certo que, segundo a Resolução nº 662, de 25 de outubro de 2018 do Conselho Federal de Farmácia[1], publicada no Diário Oficial da União em 19 de novembro de 2018, já estavam estabelecidas as diretrizes para a atuação do farmacêutico no atendimento à pessoa com deficiência.


Na resolução fica explícito o cuidado com o farmacêutico surdo, a saber:


“XIII. Compreender que a prática farmacêutica envolvendo pessoa com deficiência está contemplada em todas as áreas de atuação do profissional, não sendo, portanto, uma atividade específica.

 

§ 1º. O farmacêutico que é pessoa com deficiência deve ser incentivado e apoiado pelo sistema CFF/CRFs quanto ao pleno exercício de sua atividade profissional, respeitada sua livre escolha de atuação.

§ 2º. O sistema CFF/CRFs deve estimular a remoção de barreiras sociais excludentes, que possam dificultar a atuação plena do profissional que é pessoa com deficiência, considerando suas especificidades”.

 

Além disso, a resolução trata das pessoas surdas nos seguintes artigos:

 

“II. Dispensar à pessoa com deficiência a mesma qualidade de atendimento destinado à pessoa sem deficiência;

V. Usar de clareza, lisura e estar sempre fundamentado nos princípios constitucional, legal, técnico e ético para garantir a comunicação acessível;”




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