Muito difícil para eu entender este quadro e as razões envolvidas para não receber sequer uma resposta.
Colocar um tradutor de libras no site do Conselho Federal de Farmácia: Por que não?
Apesar de não responder à minha solicitação e até a publicação da 1ª edição deste livro, o CFF não ter inserido um tradutor de libras, é certo que, segundo a Resolução nº 662, de 25 de outubro de 2018 do Conselho Federal de Farmácia[1], publicada no Diário Oficial da União em 19 de novembro de 2018, já estavam estabelecidas as diretrizes para a atuação do farmacêutico no atendimento à pessoa com deficiência.
Na resolução fica explícito o cuidado com o farmacêutico surdo, a saber:
“XIII. Compreender que a
prática farmacêutica envolvendo pessoa com deficiência está contemplada em
todas as áreas de atuação do profissional, não sendo, portanto, uma atividade
específica.
§ 1º. O farmacêutico que é
pessoa com deficiência deve ser incentivado e apoiado pelo sistema CFF/CRFs
quanto ao pleno exercício de sua atividade profissional, respeitada sua livre
escolha de atuação.
§ 2º. O sistema CFF/CRFs deve
estimular a remoção de barreiras sociais excludentes, que possam dificultar a
atuação plena do profissional que é pessoa com deficiência, considerando suas
especificidades”.
Além disso, a resolução trata das pessoas surdas nos seguintes artigos:
“II. Dispensar à pessoa com
deficiência a mesma qualidade de atendimento destinado à pessoa sem
deficiência;
V. Usar de clareza, lisura e
estar sempre fundamentado nos princípios constitucional, legal, técnico e ético
para garantir a comunicação acessível;”
[1] Ver em